Não. A Musicoterapia não exige que a pessoa saiba cantar ou tocar instrumentos. O foco não é o desempenho musical, mas sim a utilização da música como recurso terapêutico, conduzido por uma profissional qualificada.
Também não. O processo é construído a partir do perfil sonoro-musical de cada pessoa. A terapeuta observará as respostas aos diferentes estímulos e utilizará essas informações para planejar as atividades individualizadas e relevantes para a pessoa.
Certamente. Há modelos de prática, como a Musicoterapia Centrada na Família, que valorizam a presença e o envolvimento dos familiares no processo terapêutico, para facilitar o vínculo entre a profissional e a criança atendida e também para que, mais aidante, a profissional dê modelo à família de formas novas de interagir com a criança.
Estudos científicos indicam benefícios para a melhoria global, a qualidade de vida, o bem-estar e a comunicação-social. Também foram observados avanços em atenção conjunta, engajamento, linguagem e comportamentos adaptativos.
Não foram relatados efeitos adversos relacionados à Musicoterapia nos estudos realizados. Trata-se de uma prática considerada segura quando conduzida por profissional habilitado.
Somente musicoterapeutas com formação específica em nível superior ou pós-graduação em Musicoterapia. A legislação brasileira regulamenta a profissão e define que apenas esses profissionais estão habilitados a oferecer o atendimento.